Seu chefe te manda mensagem após o horário de trabalho?

No Brasil, a CLT já prevê, desde a Reforma Trabalhista de 2017, regras específicas para o teletrabalho, e a jurisprudência trabalhista vem reconhecendo que a sobrecarga de mensagens fora do horário de expediente pode configurar horas extras ou, em casos mais graves, dano moral por violação ao direito ao descanso e à “desconexão”.

Ainda não existe lei brasileira sobre a proteção do descanso de modo amplo e geral que contemple a vida além do trabalho, ou seja, o direito ao lazer, ligado à dignidade da pessoa humana!

E embora no Brasil hoje se debate um Projeto de Lei sobre o Fim da Escala 6×1 na direção de que o tempo de descanso tem que deixar de ser visto como simples benesse do empregador e sim um Direito Fundamental!

Na prática, casos de exaustão por disponibilidade constante têm relevância jurídica concreta: podem fundamentar pedidos de horas extras, indenização por dano moral e, em situações de cobrança abusiva e reiterada, até rescisão indireta do contrato de trabalho.

Segundo reportagem da CNN Brasil [https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/portugal-proibe-empresas-de-fazer-contato-com-funcionarios-fora-do-expediente/], Portugal aprovou uma lei que proíbe empregadores de contatar seus funcionários fora do horário normal de trabalho, seja por telefone, mensagem ou e-mail. A norma exige que o empregador respeite a privacidade do trabalhador, incluindo períodos de descanso e tempo dedicado à família. O descumprimento é classificado como infração grave, com previsão de multa.

A medida integra um pacote mais amplo de regulamentação do trabalho remoto, aprovado no período de consolidação do home office pós-pandemia (Coronavirus-2019). Esse pacote também garante ao trabalhador o direito de recusar ou solicitar o regime remoto, conforme compatibilidade com a função, e obriga o empregador a reembolsar despesas extras geradas pelo trabalho em casa, como aumento nas contas de luz e internet.

Portugal não foi pioneiro absoluto: a França já havia criado, em 2017, o direito de o trabalhador ignorar e-mails corporativos fora do expediente. Em poucos anos, o que começou como discussão sobre etiqueta corporativa se tornou obrigação legal com sanção prevista em múltiplos países europeus.

A vida além do trabalho ‘conta’ apenas nos dias de folga?

Se hoje a discussão no Brasil se pauta o Fim da Escala 6×1 e podemos concordar que se faz necessário mais 1 ou 2 dias de folgas consecutivos para o descanso e lazer dos trabalhadores, como fica a questão sobre o chefe que envia mensagem às 22h por exemplo?

Dessa pergunta surge a questão ao direito à desconexão! que vai além do descanso em dias de folga, mas o descanso mental após a jornada de trabalho!

Ainda, o problema que se anuncia é maior: a utilização por empresas ou ‘chefes’ que utilizam a inteligência artificial. E sistemas de inteligência artificial não têm horário de almoço, não dormem e não sentem constrangimento em notificar um trabalhador de madrugada. Ferramentas de gestão automatizada já distribuem tarefas, cobram metas e enviam alertas de produtividade 24 horas por dia.

A exemplo da lei portuguesa, que foi pensada para limitar humanos que insistem em ultrapassar o horário de trabalho. A pergunta que se impõe agora é: quem vai colocar limites na máquina?

Por isso o “direito à desconexão” nasceu para proteger o trabalhador do chefe insistente. Esse direito precisará evoluir para proteger o trabalhador do próprio sistema — uma das fronteiras mais urgentes do Direito do Trabalho na era da inteligência artificial.

Autor: Rafael Costa Pereira, advogado de Campinas-SP.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Em caso de dúvidas sobre direito à desconexão, horas extras ou condições de trabalho remoto, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima